REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“ADRENALYN BRASILEIRÃO - PANINI”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 05.040974/2025
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Razão Social: Panini Brasil Ltda
1.2. Endereço: Alameda Caiapós, 425 – Tamboré – Barueri/SP – 06460-110
1.3. CNPJ nº. 58.732.058/0001-00
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Para participar da promoção “Adrenalyn Brasileirão - Panini” no período de 13 de junho de 2025 a 13 de fevereiro de 2026, o interessado deverá se dirigir a um ponto de venda (bancas de jornais, Panini Point, Livrarias) do Adrenalyn do Brasileirão 2025 no estado de Minas Gerais e realizar a compra de 01 (um) envelope com 06 (seis) cards do Adrenalyn do Brasileirão 2025, no qual poderá encontrar ou não no interior da citada embalagem lacrada um Card com uma letra, sendo que serão contemplados o 300º (trezentos) primeiros participantes que conseguir completar corretamente a palavra “ADRENALYN” com os Cards da promoção.
2.1. Ao completar a palavra “ADRENALYN” com os Cards da promoção, ou seja, juntar 09 (nove) Cards contendo as letras “A, D, R, E, N, A, L, Y, N”, o contemplado deverá entrar em contado com o SAC Panini através do WhatsApp (+55 0800 237 1309) de segunda a sexta das 9h às 17h (exceto feriados) para realizar o cadastro para a entrega do brinde a que teve direito na promoção.
2.1.1. O participante contemplado deverá enviar uma foto dos cards e informar seus dados pessoais (Nome, CPF, Telefone e Endereço), para que a empresa promotora possa validar e entrega do brinde.
2.1.2. É obrigatório que o participante desta promoção informes seus dados pessoais válidos e atualizados na promoção, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a empresa promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.1.3. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
2.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividira participação com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
2.3. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participações irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
2.4. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
2.5. Não haverá limites de participação na promoção, podendo cada participante ser contemplado quantas vezes tiver direito, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.
2.6. Durante o período da promoção, serão colocados à venda aproximadamente 600.000 (seiscentos mil) envelopes de cards, que serão distribuídos de forma aleatória, entre os quais apenas os 300º (trezentos) primeiros participantes que completarem palavra “ADRENALYN” com os Cards da promoção será contemplado com o brinde da promoção.
2.7. Somente terão validade para a promoção os Cards originais impressos e distribuídos nos envelopes de cromos do Adrenalyn Brasileirão 2025 da Panini Brasil.
3. BRINDES:
3.1. Serão distribuídos 300 (trezentos) brindes no período de 13 de junho de 2025 a 13 de fevereiro de 2026 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
Quantidade |
Descrição do brinde |
Valor unitário |
300 |
01 (uma) Bola de Futebol |
R$ 64,00 |
4. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes |
Valor total da promoção |
300 |
R$ 19.200,00 |
5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
5.2. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.
5.3. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.
5.4. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pelas Empresas mandatária e promoventes que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pelas Empresas mandatária e promoventes, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
6.1. Os brindes serão enviados a residência do contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de comunicação da contemplação.
6.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.3. O contemplado não poderá escolher o modelo/cor da bola, sendo que o mesmo receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da entrega.
6.4. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.
6.5. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme disposto no artigo 1° Parágrafo 3 da Lei 5768/71.
6.6. Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após o termino da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O brinde ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
6.7. As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega/resgate do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde, tampouco reclamar de supostos vícios e/ou defeitos junto a empresa promotora, restando ciente o contemplado que esse tipo de problema deverá ser tratado diretamente com o gerador do produto, restando a empresa promotora isenta de qualquer responsabilidade.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O regulamento da promoção está disponível no site https://panini.com.br/regulamento-adrenalyn-brasileirao.
7.2. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.
7.3. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.4. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os brindes da promoção, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
7.5. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
7.6. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no regulamento da promoção. Para os demais materiais de divulgação, as empresas promotoras solicitam dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido regulamento.
7.7. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 05.040974/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.